Transporte de crianças

Nos Automóveis

É proibido o transporte:

De crianças com menos de 12 anos e de 1,35m, no banco da frente, exceto:

  • Se o veículo não dispuser de cintos no banco de trás ou nem sequer tiver bancos e se o transporte se fizer utilizando sistema de retenção devidamente homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
  • Se a criança tiver menos de 3 anos de idade, sendo necessário desativar o airbag frontal do lado do passageiro e utilizando o sistema de retenção orientado para a retaguarda.

É expressamente proibido o transporte de crianças com sistema de retenção:

  • No banco da frente, com menos de 3 anos de idade nos veículos onde não seja possível a desativação do airbag do lado do passageiro.
  • No banco da frente, sempre que existir airbag lateral.
  • Em qualquer dos bancos, se o veículo não estiver equipado com cintos de segurança.

Nos Motociclos, Triciclos, Quadriciclos e Ciclomotores

É proibido transportar passageiros de idade inferior a 7 anos nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, exceto se se tratar de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.

Nos Velocípedes

No velocípede é permitido o transporte de crianças de idade inferior a 7 anos, desde que seja feito em dispositivo especialmente adaptado para o efeito.