Houve necessidade de estabelecer uma hierarquia entre as prescrições de modo a permitir uma maior fluidez no trânsito e uma maior segurança; assim temos a seguinte ordem ou prevalência entre os diversos tipos de sinalização do trânsito:
1º – Ordens dos sinais dos agentes fiscalizadores e reguladores do trânsito. ex: Agentes da autoridade.
2º – Prescrições resultantes da sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via.
Esta sinalização é efectuada com recurso a sinais verticais e luminosos, bem como a marcas rodoviárias e a dispositivos complementares.
3º – Prescrições resultantes dos sinais luminosos.
4º – Prescrições resultantes dos sinais verticais.
5º – Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
6º – Regras gerais do trânsito.
O condutor só aplica as regras gerais na ausência de sinalização que indique o modo de proceder.