A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é um documento que permite que os condutores envolvidos num acidente rodoviário descrevam, detalhadamente, como ocorreu e os danos sofridos. É a partir desta declaração que a seguradora apura quem foi o culpado.
A declaração amigável é composta por duas folhas, que devem estar sobrepostas no momento do preenchimento, para que ambos os condutores possam ter uma cópia da descrição.
Onde obter um documento de DAAA?
Uma vez que um acidente é um imprevisto, convém que tenha sempre no carro um documento da declaração amigável de acidente. Estes documentos são fornecidos, gratuitamente, pelas seguradoras.
Já é possível preencher uma declaração amigável em formato digital, através da aplicação e-SEGURNET.
Em que casos se deve preencher a declaração amigável?
A declaração amigável de acidente deve ser preenchida quando dois ou mais veículos se envolvem num acidente. Contudo, esta declaração deve ser preenchida apenas quando os condutores envolvidos no sinistro estiverem de acordo — afinal de contas, trata-se de uma declaração amigável. Caso não haja acordo sobre quem é o culpado, de nada adianta preencher este documento. Nestes casos, o que tem de fazer é chamar a polícia ao local.
Se do acidente resultarem feridos graves, o mais importante é ligar o 112.
Caso não tenha nenhum exemplar físico da DAAA, descarregue aqui o documento ou pode sempre fazer a versão digital através da aplicação e-SEGURNET:
- Simples – os seus dados estão previamente preenchidos;
- Prática – pode utilizar a geolocalização do smartphone e a câmara fotográfica para documentar melhor a ocorrência;
- Rápida – as seguradoras envolvidas são automaticamente informadas, sem precisar de entregar quaisquer documentos.
No caso do preenchimento digital, não é necessário que os dois envolvidos tenham a app, basta um ter.
Declaração preenchida. E agora?
Depois de preenchida, basta entregar ao outro condutor o duplicado da folha de declaração amigável. De seguida, no máximo de 7 dias após o sinistro, deve remeter o documento para a sua seguradora. As seguradoras envolvidas estabelecerão depois contacto para determinar quem é o culpado, tendo sempre em conta a informação que foi colocada na declaração amigável de acidente.
