Documentação Obrigatória

Documentos de que o condutor deve ser portador:

  • Documento legal de identificação pessoal;
  • Titulo de condução;
  • Certificado de seguro;
  • Titulo de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente (contrato de Aluguer de Longa Duração -ALD ou leasing);
  • Documento de identificação do veículo (livrete) ou documento que o substitua;
  • Ficha de inspecção periódica obrigatória do veículo, quando obrigatória nos termos legais;
  • Duplicado do Impresso de compra do selo Municipal

Documentos que o aluno necessita para o ensino:

  • Documento legal de identificação pessoal e Atestado Médico;
    O candidato a condutor que pretenda iniciar formação em escola de condução deve fornecer os elementos relativos à sua identificação, exibir o documento legal de identificação pessoal e apresentar atestado médico para efeitos de emissão de licença de aprendizagem. O atestado médico deve comprovar a necessária aptidão física, mental e psicológica para o exercício da condução.
  • Licença de Aprendizagem;
    A Licença de Aprendizagem é o documento que tem por função autorizar a ministração do ensino e deve conter os elementos identificadores do candidato a condutor, bem como a referência às eventuais restrições impostas no atestado médico. É emitida pela Direcção-Geral de Viação e válida pelo período de dois anos a contar da data da sua emissão. O candidato deve apresentar a licença de aprendizagem em todas as provas de exame, sob pena de não as poder realizar.

Documentos necessários à realização das provas de exame:

  • Para candidatos nacionais – o original do documento legal de identificação pessoal válido e em bom estado de conservação;
  • Para candidatos estrangeiros – apresentação de um dos documentos seguintes:
    • Título de residência temporária ou permanente emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
    • Cartão de residência temporária ou permanente emitido pelo SEF, a cidadãos nacionais de outros Estados-membros do Espaço Económico Europeu e a estrangeiros familiares de cidadãos portugueses ou de cidadãos de outros Estados-membros do Espaço Económico Europeu;
    • Passaporte com visto de estudo, trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido pelos postos consulares portugueses no estrangeiro e /ou pelo SEF ou, ainda, por outros Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros para cidadãos estrangeiros;
    • Documento legal de identificação pessoal emitido pelo Serviço de Identificação Civil do Ministério da Justiça a cidadãos brasileiros que beneficiem do estatuto de igualdade, previsto em convenção ou tratado aplicável.
  • Licença de aprendizagem válida.